Câmara Municipal de Santa Quitéria - Ma

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Presidente

Joerbert Sousa
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Celular: (98) 98515-0525
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 8h as 12h, e das 14h as 18h
Endereço: Rua Lucas Candeira, 100 – Centro - Santa Quitéria - Ma - CEP: 65.540-000

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECIAIS DOS MEMBROS DA MESA
 
Art. 38 - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que 18 forem este Regimento Interno°.
Art. 39 - Compete ao Presidente da Câmara;
1 - Representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário;
II - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - Interpretar e fazer cumprir o regimento Interno;
IV - Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberam sanção técnica e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;

VI - Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice- Prefeitos e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
VII - Apresentar o Plenário até o dia 20 (vinte) de cada mês o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
VIII - Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
IX - Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
X - Designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno. observados as indicações partidárias;
XI - Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações,
XII - Realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com os membros da comunidade;
XIII - Administrar os servicos da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertimentes e essa área de gestão;
XIV - Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral;
XV - Credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
XVI - Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que por qualquer título, merecem a honraria;

XVII - Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;
XVIII - Requisitar força, quando necessário à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
XIX - Empossar os Vereadores retardatário e suplente e declarar empossados o Prefeito e vice- Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário:
XX - Declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice- Prefeito, de Vereadores e de suplentes, nos casos previstos em lei ou em decorrência da decisão judicial, em face de deliberação do Plenário e expedir decreto legislativo de perda do mandato;
XXI - Convocar suplente de Vereadores, quando for o caso ( ver art. 95);
XXII - Declarar destituído membro da Mesa ou da Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento (ver art. 30 e 63);
XXIII - Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões permanentes (ver art. 59);
XXIV - Convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no art. 38 deste Regimento;
XXV - Dirigir as atividades legislativas da Câmara Municipal em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou qualquer integrante de tais organização individualmente considerados, em especial exercendo as seguintes atribuições;
a) Convocar sessões extraordinárias da Câmara, comunicar aos Vereadores as convocações partidos do Prefeito ou do requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;
b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

c) Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspende-las quando necessário;
d) Determinar a leitura pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimento e outras preposições escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão:
e) Cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos anunciando o início e o término respectivo;
f) Manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-o, disciplinando os apertos e advertindo todos que incidirem em excesso;
g) Resolver as questões de ordem;
h) Interpretar o Regimento Interno, para a ampliação as questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador ( ver art. 240 § 2°);
i) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) Proceder a verificação de quórum de ofício ou requerimento de vereador;
h) Encaminhar os processos e os expedientes as Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e esgotado este, sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento;
 
XXVI - Praticar os atos essenciais de intercomunicação com Executivo, notadamente:
 
a) Receber as mensagens das propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;

b) Encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os votos rejeitados e mantidos;
c) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convida-lo a comparecer ou fazer que compareçam a Câmara os seus auxiliares para explicação, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
d) Solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
a) Proceder a devolução a Tesouraria da Prefeitura do saldo do caixa existente na Câmara ao final de cada exercício:
 
XXVII - Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos
ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregados do movimento financeiro;
XXVIII - Determinar licitação para contrações administrativas da competência da Câmara quando exibível;
XXIX - Apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
XXX - Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomear, promover reclassificação exoneração aposentadoria concessão de férias e de licenca, atribuindo aos Servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizados, determinando a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gesto;
XXXI - Mandar expedir certidão requeridas para a defesa de, direito e esclarecimento de situações de interesses pessoal;

XXXII - Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;
XXXIII - Dar provimento ao recurso de que tratar o art. 55, 1 deste Regimento.
Art. 41 - O Presidente da Câmara poderá oferecer proposição ao Plenário, mas deverá afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.
 
Art. 42 - O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que exigível o quórum de votação de 2/3 (dois tercos) maioria absoluta dos membros da mesa
e das comissões permanentes e em outros previstos em lei.
Parágrafo único - O presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.
 

ENDEREÇO

Rua Lucas Candeira, 100 - Centro
Santa Quitéria - Ma - CEP: 65.540-000
CNPJ: 07.376.031/0001-90

ATENDIMENTO

Expediente: De segunda à sexta-feira
Das 8h às 12h, e das 14h às 18h
Telefones: (98) 9 8515-0525
E-mail: faleconosco@cmsantaquiteria.ma.gov.br

As sessões acontecem nas sextas,
das 15h às 17h15
Local: Plenário da Câmara Municipal

e-SIC

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